Porque
as contribuições e os impostos estão caros para quem trabalha, finalmente vai entrar em vigor
o Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de Junho,
que separa o trigo do joio que é como quem diz, separa o pão para os pobres do pão p'ra malucos e vem
colocar muitos mandriões a produzir e a tornarem-se úteis à sociedade por onde têm parasitado, atribuindo o rendimento de inserção a quem dele realmente necessita e merece!
Aguardemos ansiosamente por um Decreto-Lei que dê maior autonomia e mais poderes aos agentes das autoridades policiais.
É dado novo enfoque aos deveres de procura activa de
emprego, de frequência de acções de qualificação profissional e de prestação de
trabalho socialmente útil como formas de inserção socio-profissional dos titulares
da prestação e dos membros do
seu agregado familiar.
O Rendimento
Social de Inserção passa a ser encarado como um direito e um dever.
-Aumenta o rigor de combate ao abuso.
-Define os deveres e os direitos do beneficiário.
-Muda o paradigma da prestação com a inserção.
-Estabelece condições específicas de atribuição.
-Acentua o carácter transitório da medida, não permitindo a
renovação automática.
-Trata
diferente o que é diferente.
-Combate
o abuso e a fraude.
-Promove
as actividades socialmente necessárias e cria as actividades úteis para a
comunidade.
As
alterações efectuadas reforçam os mecanismos contratuais, fazendo depender a
atribuição da prestação do Rendimento Social de Inserção da assinatura de um contrato do qual constará
um conjunto de deveres e direitos.
É celebrado pelo técnico gestor do
processo, pelo requerente e pelos membros do agregado familiar que o
devem cumprir, no prazo máximo de 60 dias após a apresentação do requerimento da prestação, devidamente instruído.
Do contrato devem constar os apoios e
medidas de inserção, os direitos e deveres do requerente e dos membros do seu
agregado familiar, bem como as medidas
de acompanhamento do seu respectivo cumprimento, a realizar pelos serviços competentes.
O RSI é devido a partir da data de
celebração do contrato de inserção, limitado a períodos de 12 meses.
As
medidas de inserção compreendem, nomeadamente:
A frequência de sistema educativo ou de
aprendizagem, de acordo com o regime de assiduidade a definir por despacho
conjunto dos membros do governo, responsáveis pelas áreas da educação, do
emprego e da solidariedade e da segurança social.
A participação em programas de ocupação ou
outros de carácter temporário, a tempo parcial ou completo, que
favoreçam a inserção no mercado de trabalho
ou prossigam objectivos socialmente necessários ou actividades socialmente úteis para a comunidade,
em termos a regulamentar em diploma próprio.
São condições:
-Estar a residir em Portugal
há pelo menos um ano, se for cidadão nacional ou de estado membro da
União Europeia (no caso de outros cidadãos estrangeiros mantêm‐se os 3 anos).
-Não ter valor de património mobiliário
superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), anteriormente fixado em 240 IAS.
-Não ter valor de bens móveis, como sejam
automóveis ou embarcações, superior a 60 vezes o valor do IAS (condição
que no passado não existia).
-Não se encontrar em prisão preventiva, a
cumprir pena de prisão ou institucionalizado em equipamentos financiados pelo
Estado.
-A renovação do RSI não é automática e implica a apresentação de pedido de
renovação e a verificação do respectivo contrato de inserção.
-O pedido de renovação pode ser
apresentado pelo titular em qualquer serviço da segurança social, com a
antecedência de dois meses em relação ao final do período de concessão, com os
meios de prova legalmente previstos.
-A decisão sobre a renovação da prestação
decorre no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da sua apresentação.
-O RSI será aleatoriamente sujeito a
acções de fiscalização relativas à manutenção das condições de atribuição,
atendendo a indicadores de risco definidos e ao cruzamento de informação entre os diferentes apoios sociais.
O RSI cessa nomeadamente por:
-Recusa de emprego conveniente,
de trabalho socialmente necessário,
de actividade socialmente útil ou
de formação profissional.
-Incumprimento injustificado do contrato de inserção.
-Prestação de falsas declarações ou a prática de ameaças de coacção sobre técnicos
de acompanhamento das famílias beneficiárias.
-Cumprimento de pena de prisão ou
institucionalização.
-Situação de prisão preventiva.
-Recusa de celebração do contrato de inserção
por parte do requerente implica o indeferimento do requerimento da prestação.
Algumas causas de cessação e a recusa de celebração do contrato de inserção implicam a
impossibilidade de candidatura ao RSI durante um determinado período de tempo.
Prevê a celebração de protocolos específicos, com autarquias, IPSS ou
outras instituições que prossigam idêntico fim, para o desenvolvimento de actividades socialmente necessárias e
úteis à comunidade e que promovam hábitos de trabalho e integração laboral do
beneficiário.
Foi lançado um concurso interno
para o reforço de 50 novos inspectores.
Bom trabalho!
2 comentários:
Olá cidadão abt viva:
Resumindo em comentar este post apenas me urge dizer o seguinte:
ACABOU-SE A MAMA PARA MUITOS!..
Quantos mamões estão encostados a esta bananeira?..
Resta agora esperar para ver se aqueles que à pala desta mama passarão a fazer algo pela vida visto que, tal como dizia Jô Soares:
Estão mexendo no meu bolso.
E tantos que eles são!..
Saúde e força na tecla porque o calor destas medidas por certo vai fazer arder os miolos e as orelhas a muitos gosmas.
Ah, uma pergunta: - O da foto também está inserido nisto?..
Amigo Aqui-Ali-Acolá!
Aqui há dois anos este praça deu de caras com um senhor muito bem arreado, com a máquina estacionada à porta dos serviços e sobejamente endinheirado a requerer a isenção das taxas moderadoras do SNS, no meio de muitos outros aldeãos sofridos do trabalho de Sol a Sol e que visivelmente dela necessitariam!
Questão oportunamente lançada em voz elevada para que os presentes ouvissem:
"-O quê? Este senhor fulano de tal, também tem direito à isenção?!"
Nesse momento o homem encapotado ficou lívido e a senhora administrativa até se revoltou com o aparato tecendo um comentário entre dentes!
Já são recuperados mais de setenta milhões de euros dos nossos impostos que serviam para sustentar uma corja de calões, de mamões e de outros parasitas com corpo e idade para trabalhar!
Resta saber se os gajos se habituam ao trabalho ou se passam a outros métodos para satisfazerem o seus vícios.
O da foto está um pouco aquém de outros que beneficiando de reformas bastante mais chorudas, continuam a mamar da mesma gamela e a terem representatividade nos órgãos administrativos e governamentais desta nação saqueada para além do osso!
Mas... já vai sendo um bom principio.
Mande sempre, bitáitadas!
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