.

.

Este militante anti-cinzentista adverte que o blogue poderá conter textos ou imagens socialmente chocantes, pelo que a sua execução incomodará algumas mentalidades mais conservadoras ou sensíveis, não pretendendo pactuar com o padronizado, correndo o risco de se tornar de difícil assimilação e aceitação para alguns leitores! Se isso ocorrer, então estará a alcançar os objectivos pretendidos, agitando consciências acomodadas, automatizadas, padronizadas, politicamente correctas, adormecidas... ou espartilhadas por fórmulas e preconceitos. Embora parte dos seus artigos se possam "condimentar" com alguma "gíria", não confundirá "liberdade de expressão" com libertinagem de expressão, considerando que "a nossa liberdade termina onde começa a liberdade dos outros"(K.Marx). Apresentará o conteúdo dos seus posts de modo satírico, irónico, sarcástico, dinâmico, algo corrosivo, ou profundo e reflexivo, pausado, daí o insistente uso de reticências, para que no termo das suas incursões, os ciberleitores olhem o mundo de uma maneira um pouco diferente... e tendam a "deixá-lo um bocadinho melhor do que o encontraram" (B.Powell). Na coluna à esquerda, o ciberleitor encontrará uma lista de interessantes sítios a consultar, abrangendo distintas correntes político-partidárias ou sociais, que não significará a conotação ou a "rotulagem" do Cidadão abt com alguma dessas correntes... mas tão só a abertura e o consequente o enriquecimento resultantes da análise aos diferentes ideais e correntes de opinião, porquanto os mesmos abordam temas pertinentes, actuais, válidos e úteis, dando especial primazia aos "nossos" blogues autóctones... Uma acutilância aqui, uma ironia ali, uma dica do além... Assim se vai construindo este blogue... Ligue o som e... Boas leituras.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

O TRIGO E O JOIO


 
O TRIGO E O JOIO


Porque as contribuições e os impostos estão caros para quem trabalha, finalmente vai entrar em vigor o Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de Junho, que separa o trigo do joio que é como quem diz, separa o pão para os pobres do pão p'ra malucos e vem colocar muitos mandriões a produzir e a tornarem-se úteis à sociedade por onde têm parasitado, atribuindo o rendimento de inserção a quem dele realmente necessita e merece!
Aguardemos ansiosamente por um Decreto-Lei que dê maior autonomia e mais poderes aos agentes das autoridades policiais.

É dado novo enfoque aos deveres de procura activa de emprego, de frequência de acções de qualificação profissional e de prestação de trabalho socialmente útil como formas de inserção socio-profissional dos titulares da prestação e dos membros do seu agregado familiar.

O Rendimento Social de Inserção passa a ser encarado como um direito e um dever.

-Aumenta o rigor de combate ao abuso.

-Define os deveres e os direitos do beneficiário.

-Muda o paradigma da prestação com a inserção.

-Estabelece condições específicas de atribuição.

-Acentua o carácter transitório da medida, não permitindo a renovação automática.

-Trata diferente o que é diferente.

-Combate o abuso e a fraude.

-Promove as actividades socialmente necessárias e cria as actividades úteis para a comunidade.

As alterações efectuadas reforçam os mecanismos contratuais, fazendo depender a atribuição da prestação do Rendimento Social de Inserção da assinatura de um contrato do qual constará um conjunto de deveres e direitos.

É celebrado pelo técnico gestor do processo, pelo requerente e pelos membros do agregado familiar que o devem cumprir, no prazo máximo de 60 dias após a apresentação do requerimento da prestação, devidamente instruído.

Do contrato devem constar os apoios e medidas de inserção, os direitos e deveres do requerente e dos membros do seu agregado familiar, bem como as medidas de acompanhamento do seu respectivo cumprimento, a realizar pelos serviços competentes.

O RSI é devido a partir da data de celebração do contrato de inserção, limitado a períodos de 12 meses.

As medidas de inserção compreendem, nomeadamente:

A frequência de sistema educativo ou de aprendizagem, de acordo com o regime de assiduidade a definir por despacho conjunto dos membros do governo, responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da solidariedade e da segurança social.

A participação em programas de ocupação ou outros de carácter temporário, a tempo parcial ou completo, que favoreçam a inserção no mercado de trabalho ou prossigam objectivos socialmente necessários ou actividades socialmente úteis para a comunidade, em termos a regulamentar em diploma próprio.

São condições:

-Estar a residir em Portugal há pelo menos um ano, se for cidadão nacional ou de estado membro da União Europeia (no caso de outros cidadãos estrangeiros mantêmse os 3 anos).

-Não ter valor de património mobiliário superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), anteriormente fixado em 240 IAS.

-Não ter valor de bens móveis, como sejam automóveis ou embarcações, superior a 60 vezes o valor do IAS (condição que no passado não existia).
-Não se encontrar em prisão preventiva, a cumprir pena de prisão ou institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado.

-A renovação do RSI não é automática e implica a apresentação de pedido de renovação e a verificação do respectivo contrato de inserção.

-O pedido de renovação pode ser apresentado pelo titular em qualquer serviço da segurança social, com a antecedência de dois meses em relação ao final do período de concessão, com os meios de prova legalmente previstos.

-A decisão sobre a renovação da prestação decorre no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da sua apresentação.

-O RSI será aleatoriamente sujeito a acções de fiscalização relativas à manutenção das condições de atribuição, atendendo a indicadores de risco definidos e ao cruzamento de informação entre os diferentes apoios sociais.

O RSI cessa nomeadamente por:

-Recusa de emprego conveniente, de trabalho socialmente necessário, de actividade socialmente útil ou de formação profissional.

-Incumprimento injustificado do contrato de inserção.

-Prestação de falsas declarações ou a prática de ameaças de coacção sobre técnicos de acompanhamento das famílias beneficiárias.

-Cumprimento de pena de prisão ou institucionalização.

-Situação de prisão preventiva.

-Recusa de celebração do contrato de inserção por parte do requerente implica o indeferimento do requerimento da prestação.

Algumas causas de cessação e a recusa de celebração do contrato de inserção implicam a impossibilidade de candidatura ao RSI durante um determinado período de tempo.

Prevê a celebração de protocolos específicos, com autarquias, IPSS ou outras instituições que prossigam idêntico fim, para o desenvolvimento de actividades socialmente necessárias e úteis à comunidade e que promovam hábitos de trabalho e integração laboral do beneficiário.

Foi lançado um concurso interno para o reforço de 50 novos inspectores.

Bom trabalho!

2 comentários:

Aqui - Ali - Acolá disse...

Olá cidadão abt viva:

Resumindo em comentar este post apenas me urge dizer o seguinte:

ACABOU-SE A MAMA PARA MUITOS!..

Quantos mamões estão encostados a esta bananeira?..

Resta agora esperar para ver se aqueles que à pala desta mama passarão a fazer algo pela vida visto que, tal como dizia Jô Soares:

Estão mexendo no meu bolso.

E tantos que eles são!..

Saúde e força na tecla porque o calor destas medidas por certo vai fazer arder os miolos e as orelhas a muitos gosmas.

Ah, uma pergunta: - O da foto também está inserido nisto?..

O Cidadão abt disse...

Amigo Aqui-Ali-Acolá!

Aqui há dois anos este praça deu de caras com um senhor muito bem arreado, com a máquina estacionada à porta dos serviços e sobejamente endinheirado a requerer a isenção das taxas moderadoras do SNS, no meio de muitos outros aldeãos sofridos do trabalho de Sol a Sol e que visivelmente dela necessitariam!

Questão oportunamente lançada em voz elevada para que os presentes ouvissem:

"-O quê? Este senhor fulano de tal, também tem direito à isenção?!"

Nesse momento o homem encapotado ficou lívido e a senhora administrativa até se revoltou com o aparato tecendo um comentário entre dentes!

Já são recuperados mais de setenta milhões de euros dos nossos impostos que serviam para sustentar uma corja de calões, de mamões e de outros parasitas com corpo e idade para trabalhar!

Resta saber se os gajos se habituam ao trabalho ou se passam a outros métodos para satisfazerem o seus vícios.

O da foto está um pouco aquém de outros que beneficiando de reformas bastante mais chorudas, continuam a mamar da mesma gamela e a terem representatividade nos órgãos administrativos e governamentais desta nação saqueada para além do osso!

Mas... já vai sendo um bom principio.

Mande sempre, bitáitadas!