O GUARDA-RIOS
O acontecimento supracitado
já levará mais de trinta dias, nem cá o Cidadão abt
podendo precisar a data e a hora do
sucedido.
De
tão incrível, não quis este munícipe adiantá-lo para a Web sem antes colher confirmações fidedignas, pois não passaria de
um de boca em boca que acarretaria algum rico de falta de credibilidade.
Tudo
aconteceu no posto de correios de Rossio
ao Sul do Tejo, feudo de Abrantes.
Vai
dai, determinado munícipe dirigiu-se à balconista do posto concessionado dos
correios, afim de levantar correspondência de terceiro, registada para entrega
pessoal, mediante a apresentação do respectivo aviso, versus talão um
vermelhinho siga.
A
funcionária, como é de dever e obrigação profissional, solicitou a
identificação do fulano que pretenderia haver correspondência registada, bem
como a identificação do destinatário, ao que o mal-aventurado freguês se escusou em lhas apresentar, alegando que
de momento ambas as identificações não estariam na sua posse...
Até
aqui, tudo correria bem, se realmente o dito cujo freguês desse um passo atrás
e meia volta volver, para à posteriori regressar com os documentos cruciais
para levar a tal correspondência registada, mas, infelizmente assim não sucedeu.
O
artolas desatou num escabeche medonho e sem fim, causando mal-estar entre os
presentes e em nada dignificando ou mesmo respeitando as funções da balconista,
querendo à viva força saltar por cima das normas internas e legislativas dos serviços
postais...
O
garboso ficou de tal maneia ressabiado que resolveu ir mais adiante,
solicitando o Livro
de Reclamações onde nele destilou fel, escrevendo coisas sobre a sua ignorância, a
sua arrogância e demais carências de cidadania, rematando a versão com a
identificação das suas lestas funções autárquicas no seio deste feudo Tubuco, de modos a tentar meter a recepcionista
mijadinha de todo, mas que pelos presentes que assistiram às tristes prepotências do senhor, teria sido uma mulher à altura da circunstancia!!
Sendo
as leis transversais a todos os cidadãos, nem que fosse o Presidente da República, a Merkl
dos marcos, o Durão dos chernes, ou
o Relvas miguelista, num tempo em que até cães e
gatos passam a ter de andar chipados, já há muito mais tempo que todo o individuo
deverá ser portador do seu título de identificação pessoal!
Artigo
2º da LEI 5/95 de 21 de Fevereiro
“1-Os cidadãos maiores de 16 anos devem ser portadores do
documento de identificação pessoal sempre que se encontrem em lugares públicos,
abertos ao público ou sujeitos à vigilância policial”
Ora, a putativa prepotência do descontentadamente descontente faz-nos regressar aos tempos de
alguns agentes da Guarda Venatória
que utilizavam métodos similares no tratamento com os fiscalizados,
aos quais naturalmente exigiriam o respectivo documento de identificação
pessoal... caso contrário largariam a
pescaria e iriam de cana por meia dúzia de
horitas e algumas patacas pelo meio ambiente...
É coisa de se lhe bater a pala!
Agora,
para colocarmos a cereja no topo do bolo, suponhamos que tal atitude
desprestigiantemente argumentativa partiria dum escolhido pelo povo, no intuito de lhe gerir os
destinos públicos?
Um
daqueles fulanos que prazenteiro, na campanha autárquica tivesse andado a
cativar a população para que nele depositasse toda a confiança?
Pois... É isso...
Deve-se
ter esgotado o respectivo estado de graça e a humanização do senhor presidente da União das Juntas de Freguesia de São Miguel do Rio Torto
e Rossio ao Sul do Tejo, passando a esgrimir as altivas funções
do caciquismo local!
É assim que acontece, quando os galões sobem à cabeça dos paranóicos!
Cá
o Cidadão abt
sempre foi apologista que os candidatos a dirigentes de cargos públicos em
autarquias, ministérios, governos e etc, deveriam primeiro submeter-se a exames
e a apresentarem atestado médico especial, emitido pela Autoridade de Saúde, aferindo condições psicológicas para o exercício
das funções a que se candidatam bem como prestar provas gerais incidindo sobre conhecimentos
nas áreas das Relações Públicas, Ciências Politicas, Urbanidade,
Direito Civil, Codigo Penal, e outras
provas especificamente atreitas ao pelouro em que se propõem instalar.
-O que levais no regaço?
-São rosas, Senhor...
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